Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Defensoria Pública e Estado de SP assinam compromisso para fornecimento de água aquecida para banho nas unidades prisionais paulistas

A Defensoria Pública de SP e o Estado de São Paulo firmaram nesta sexta-feira (9) no Tribunal de Justiça de SP (TJSP) acordo que possibilitará o fornecimento de água aquecida em todos os estabelecimentos prisionais paulistas. O acordo foi mediado pelo Ministro Herman Benjamin, presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.A assinatura do Termo de Acordo entre a Defensoria Pública e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) objetiva o fornecimento regular de água aquecida para o banho de presos. O compromisso – celebrado nos autos da Ação Civil Pública 1003644-18.2013.8.26.0053 – é embasado no art. 3º, §§2º, do Código de Processo Civil, que estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual de conflitos a ser estimulado por todos os atores do sistema de justiça, inclusive no curso do processo judicial.O acordo resulta, também, das inspeções realizadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC) da Defensoria, que leva em conta a boa-fé da SAP na instalação de chuveiros aquecidos em áreas comuns nas unidades. A prática já era adotada em algumas unidades, mas havia a necessidade de parametrização do fornecimento e, a partir de agora, o Estado tem 90 dias para apresentar um Plano de Trabalho com a relação das unidades que já contam com número adequado de equipamentos por usuários e a indicação de solução para as unidades faltantes. Há, também, prazo de 18 meses para o adimplemento total da obrigação e seu descumprimento, total ou parcial, implicará multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, que se reverterá para o Fundo Penitenciário. O cumprimento das obrigações será acompanhado semestralmente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.O Termo de Acordo foi assinado pela defensora pública-geral do Estado de São Paulo, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho; pela procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra; pelo secretário da Administração Penitenciária de Estado de São Paulo, Marcello Streinfinger; pelos defensores público do Estado de São Paulo, da Coordenação do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, Bruno Shimizu, Camila Galvão Tourinho e Diego Rezende Polachini, além dos representantes do STJ e do TJSP. Também participaram da reunião o juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública Central – Capital, Adriano Marcos Laroca; o subprocurador do Contencioso Geral, Renan Paulino Santiago; o procurador Igor Catta Preta (Contencioso Geral) e a defensora pública Camila Watanabe (Assessoria Jurídica).
O acordo resulta, também, das inspeções realizadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC) da Defensoria / Foto: Divulgação

A Defensoria Pública de SP e o Estado de São Paulo firmaram nesta sexta-feira (9) no Tribunal de Justiça de SP (TJSP) acordo que possibilitará o fornecimento de água aquecida em todos os estabelecimentos prisionais paulistas. O acordo foi mediado pelo Ministro Herman Benjamin, presidente eleito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelo chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

A assinatura do Termo de Acordo entre a Defensoria Pública e a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) objetiva o fornecimento regular de água aquecida para o banho de presos. O compromisso – celebrado nos autos da Ação Civil Pública 1003644-18.2013.8.26.0053 – é embasado no art. 3º, §§2º, do Código de Processo Civil, que estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual de conflitos a ser estimulado por todos os atores do sistema de justiça, inclusive no curso do processo judicial.

O acordo resulta, também, das inspeções realizadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC) da Defensoria, que leva em conta a boa-fé da SAP na instalação de chuveiros aquecidos em áreas comuns nas unidades. A prática já era adotada em algumas unidades, mas havia a necessidade de parametrização do fornecimento e, a partir de agora, o Estado tem 90 dias para apresentar um Plano de Trabalho com a relação das unidades que já contam com número adequado de equipamentos por usuários e a indicação de solução para as unidades faltantes. Há, também, prazo de 18 meses para o adimplemento total da obrigação e seu descumprimento, total ou parcial, implicará multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, que se reverterá para o Fundo Penitenciário. O cumprimento das obrigações será acompanhado semestralmente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

O Termo de Acordo foi assinado pela defensora pública-geral do Estado de São Paulo, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho; pela procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra; pelo secretário da Administração Penitenciária de Estado de São Paulo, Marcello Streinfinger; pelos defensores público do Estado de São Paulo, da Coordenação do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, Bruno Shimizu, Camila Galvão Tourinho e Diego Rezende Polachini, além dos representantes do STJ e do TJSP. Também participaram da reunião o juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública Central – Capital, Adriano Marcos Laroca; o subprocurador do Contencioso Geral, Renan Paulino Santiago; o procurador Igor Catta Preta (Contencioso Geral) e a defensora pública Camila Watanabe (Assessoria Jurídica).

Compartilhe com Todos!
Facebook
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *