Em pelo menos 17 cidades de São Paulo, a eleição ainda não acabou. Em diversos municípios, candidatos tiveram o seu registro negado, puderam participar do pleito enquanto recorrem e alcançaram maioria de votos nas urnas. Mas, para que sejam proclamados eleitos e tomem posse, é preciso que consigam reverter a decisão na Justiça Eleitoral até 1º de janeiro — se isso não acontecer, quem assume temporariamente é o presidente da Câmara Municipal.
Entre os motivos do indeferimento, há casos de improbidade administrativa e condenações criminais proferidas por órgãos colegiados ou transitadas em julgado, de acordo com o que determina a Lei de Inelegibilidade.
O direito de concorrer nas urnas mesmo com o registro da candidatura indeferido sub judice, ou seja, dependente de decisão judicial, é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo 16-A diz: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
A finalidade da norma é proteger o princípio da presunção de inocência e permitir a participação no pleito das candidaturas que podem ser deferidas pela Justiça depois das eleições — nesse caso, se não pudessem participar e depois fossem consideradas válidas, o dano seria irreparável.
Balanço
Entre essas 17 cidades, há diferentes situações. Em 10 municípios, já houve julgamento pelo TRE-SP mantendo o indeferimento das candidaturas que tiveram mais votos: Aramina, Eldorado, Guará, Guzolândia, Mirante do Paranapanema, Neves Paulista, Panorama, Reginópolis, São Sebastião da Grama e Tuiuti.
Já em três cidades, o indeferimento da candidatura ocorreu no âmbito do TRE-SP — na 1ª instância, o registro havia sido deferido: Jacupiranga, Jundiaí e Sales Oliveira. Em Jacupiranga e Jundiaí, o processo foi julgado antes do primeiro turno, por isso os votos já constaram como anulados sub judice no dia do pleito. Em Sales Oliveira, o registro foi indeferido pelo TRE-SP em 8 de outubro, após o primeiro turno. Por isso, no dia da eleição o candidato apareceu como eleito na página de Resultados do TSE, mas, após retotalização, seus votos constam como sub judice.
Em outros quatro municípios, os processos ainda serão julgados pelo TRE-SP. Nessa situação, há dois casos em que houve pedido de vista (quando um dos juízes da Corte pede mais tempo para analisar o processo): Colina e Mongaguá. Já os processos em outras duas cidades estão conclusos para decisão, ou seja, devem entrar na pauta das próximas sessões: Auriflama e Bocaina.
O que acontece
Em todos esses casos, se o candidato obtiver um resultado favorável em decisão do TRE ou do TSE até o final do ano, mesmo que exista um recurso pendente de julgamento, a situação da candidatura será considerada válida, havendo a retotalização dos votos e a proclamação do candidato como eleito.
Já se o candidato indeferido não conseguir reverter a situação até 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente no dia 1º de janeiro e permanecerá à frente do Executivo municipal até eventual decisão que reverta o indeferimento ou até a realização de novas eleições.
Caso o indeferimento da candidatura que teve mais votos seja mantido por decisão com trânsito em julgado (definitiva) ou colegiada do TSE, o resultado da votação será anulado e novas eleições serão convocadas. Para ser diplomado e tomar posse, o candidato precisa de uma decisão favorável do TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda pendente de recurso.
Campinas
Em Campinas, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) obteve 66,77% dos votos válidos no primeiro turno, mas a sua reeleição está sub judice. Isso porque o registro da sua candidatura foi cassado na 1ª instância, conforme decisão da 275ª Zona Eleitoral em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
O candidato recorreu ao TRE-SP e, como o recurso interposto por ele tem efeito suspensivo (suspende os efeitos da decisão até que haja um julgamento definitivo), o prefeito poderá ser proclamado eleito, diplomado e tomar posse. Porém, se em qualquer momento a cassação for mantida por decisão colegiada do TRE-SP, ele terá que deixar o cargo e uma nova eleição será convocada, a não ser que o candidato obtenha efeito suspensivo em um novo recurso.
Segundo turno
Na disputa do segundo turno neste domingo, havia duas cidades (Jundiaí e Mauá) com candidaturas sub judice, mas apenas em uma o candidato com o registro indeferido se elegeu. Nesses casos, a legislação garante que o candidato dispute o segundo turno enquanto recorre na Justiça. Em ambos os processos, houve pedido de vista em julgamento no TRE-SP na semana passada.
Em Jundiaí, o candidato que obteve o segundo lugar no primeiro turno no município foi o primeiro colocado na votação de domingo. Gustavo Martinelli, da coligação O Trabalho Vai Continuar (Agir, União Brasil, Novo e PMB), teve 58,87% dos votos válidos. Como o registro da candidatura está sub judice, ele não é proclamado eleito. Se não conseguir reverter a situação na Justiça eleitoral até 31 de dezembro, no dia 1º de janeiro assume o presidente da Câmara Municipal.
Nesse caso, o candidato só é diplomado e assume o cargo se obtiver uma decisão favorável no TRE-SP ou TSE, mesmo que ainda pendente de recurso. Já se o indeferimento for mantido pelo TSE, uma nova eleição será convocada.
Já em Mauá, o candidato que estava com o registro sub judice não foi o mais votado no segundo turno. O candidato Atila, da coligação De Volta pro Povo: A Cidade Sorrindo de Novo! (União Brasil, PRD, PRTB, PMB, Agir, Avante, Republicanos e Solidariedade), teve 45,95% dos votos válidos neste domingo. A cidade elegeu como prefeito Marcelo Oliveira, da coligação Verdade para Mauá Avançar (PDT, MDB, Podemos, PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança — Fé Brasil, composta por PT, PC do B e PV, e Federação PSOL/Rede), que obteve 54,05% dos votos válidos.
Outras cidades
Há ainda três cidades em que o TRE-SP já julgou os processos, mas com decisão favorável ao candidato eleito no primeiro turno. É o caso de Águas de Santa Bárbara, Guatapará e Tambaú. No caso de decisão pelo deferimento do registro, mesmo que haja recursos no TRE-SP ou no TSE, o candidato pode ser diplomado e tomar posse no dia 1º de janeiro.
Além desses processos, em São Bento do Sapucaí o candidato mais votado chegou a ter o registro indeferido na 1ª instância, mas a decisão foi revertida pelo TRE-SP e o processo já transitou em julgado. Portanto, ele poderá tomar posse.
Também há casos em que o registro do candidato foi deferido, mas os adversários entraram com recurso contra a decisão. Nesse caso, eles concorreram às eleições na condição “deferido com recurso”. Até o julgamento definitivo, ainda pode haver alteração no resultado do pleito.
Processos no TRE-SP ou TSE:
Aramina: 0600741-66.2024.6.26.0050
Auriflama: 0600100-38.2024.6.26.0225
Bocaina: 0600229-92.2024.6.26.0241
Colina: 0600208-14.2024.6.26.0178
Eldorado: 0600094-68.2024.6.26.0148
Guará: 0600304-92.2024.6.26.0060
Guatapará: 0600145-32.2024.6.26.0293
Guzolândia: 0600128-06.2024.6.26.0225
Jacupiranga: 0600351-47.2024.6.26.0228
Mauá: 0600441-88.2024.6.26.0217
Mirante do Paranapanema: 0600177-33.2024.6.26.0165
Mongaguá: 0600582-94.2024.6.26.0189
Neves Paulista: 0600462-14.2024.6.26.0072
Panorama: 0600694-08.2024.6.26.0175
Reginópolis: 0600449-43.2024.6.26.0095
São Sebastião da Grama: 0600318-54.2024.6.26.0229
Tuiuti: 0600136-55.2024.6.26.0298
Processo de indeferimento com recurso suspensivo:
Campinas: 0600480-08.2024.6.26.0275
Processos em que já houve decisão favorável do TRE-SP:
Águas de Santa Bárbara: 0600438-72.2024.6.26.0205
Tambaú: 0600365-76.2024.6.26.0116
Processo que já transitou em julgado:
São Bento do Sapucaí: 0600458-27.2024.6.26.0314