- Publicidade -

Câmara de SP aprova alteração do nome da GCM para Polícia Municipal

A decisão do STF aconteceu devido a um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo em 2009
Redação Leia SP
6 Minutos de Leitura

Quer receber as notícias mais importantes em primeira mão?
Entre em nosso grupo no

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segunda e definitiva fase votação na Sessão Plenária de quinta-feira (13) o PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica) 8/2017. A proposta altera o nome da GCM (Guarda Civil Metropolitana) para Polícia Municipal. O texto passou com 43 votos favoráveis e 10 contrários. A matéria seguiu para promulgação do presidente da Casa – vereador Ricardo Teixeira (União).

Conteúdos da Matéria

“Vamos assinar hoje e já vamos publicar no Diário Oficial de hoje”, afirmou o chefe do Parlamento paulistano, Ricardo Teixeira. “A cidade precisa de mais policiais, isso dará mais poder. Precisamos armar mais as polícias, e isso ficou claro aqui hoje. A maioria esmagadora dos vereadores votou a favor do novo nome. É uma nova nomenclatura que muda a cara da polícia”.

Por fazer um ajuste na Lei Orgânica do município – instrumento que determina as regras da cidade – a matéria exigiu votação nominal e pelo menos 37 votos favoráveis para ser aprovada. A primeira fase de discussão do PLO aconteceu em dezembro de 2019. O projeto retornou à pauta do Plenário após o aval do Supremo Tribunal Federal. Em 20 de fevereiro deste ano, o STF autorizou que as cidades brasileiras aprovem leis dando poder de polícia à GCM.

O presidente do Legislativo paulistano, vereador Ricardo Teixeira (União), explicou que a permissão do Supremo foi acatada durante a avaliação de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo. O Parlamento da capital recorreu ao Poder Judiciário solicitando autorização para que a Guarda Civil Municipal possa atuar no policiamento ostensivo na capital paulista.

Líder do governo na Câmara, o vereador Fabio Riva (MDB) afirmou que a proposta é importante para “fazer jus a esse novo status da Guarda como Polícia Municipal”. O PLO é da vereadora Edir Sales (PSD) com coautoria de diversos parlamentares. De acordo com a parlamentar, “nós queremos fazer justiça, honrar a GCM”. A favor do projeto, o vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) defende a troca da nomenclatura. “Sou a favor também de criar prerrogativas como, por exemplo, assessoria jurídica gratuita para os senhores”.

Também favorável, o vereador Bombeiro Major Palumbo (PP) entende que a Polícia Municipal irá conseguir “fazer o trabalho com muito empenho”. Para o vereador Alessandro Guedes (PT), o projeto é “importante para a sociedade como um todo”. O vereador Sargento Nantes (PP) votou a favor. Ele destacou que a Câmara efetivou “de fato o nome de uma função que a GCM executa há anos, desde a criação – que é combater o crime e defender o cidadão de bem”.

STF

A decisão do STF aconteceu devido a um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo em 2009. À época, a Lei n° 13.866, de 1 de julho de 2004, sancionada pela então prefeita Marta Suplicy (PT), garantia à Guarda o policiamento preventivo. No entanto, na ocasião, o Ministério Público contestou a medida. A Casa recorreu da ação e agora, em 2025, o Supremo acatou o pedido do Legislativo.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, “o recurso que gerou a discussão questionava a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública”.

Segundo ainda o STF,  “as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”.

Regimento Interno

Ainda nesta quinta-feira, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segundo e definitivo turno de discussão o texto substitutivo assinado por diversos vereadores ao PR (Projeto de Resolução) 06/1995. A matéria altera itens do Regimento Interno do Legislativo paulistano, propondo mudanças no trabalho remoto do Plenário. O modelo on-line foi implementado na Casa em 2020, durante o período da pandemia da Covid-19.

Os discursos do pequeno e do grande expedientes – espaços da Sessão Ordinária onde os vereadores podem discursar pelo tempo de cinco a quinze minutos – poderão ser feitos por meio de videoconferência. Também pelo sistema virtual, os parlamentares terão a opção de votar propostas referentes à denominações, datas comemorativas e à concessão de homenagens.

Já os projetos considerados mais complexos, que tratam, por exemplo, do zoneamento da cidade, do Plano Diretor, do Código de Obras ou de matérias tributárias, as discussões e as votações devem acontecer presencialmente. Outra alteração, é que a partir de agora os registros de presença também terão que ser feitos obrigatoriamente no Plenário.

Compartilhar este Artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar de saber...

Prefeitura da capital faz drenagem de córrego da Zona Sul

A Prefeitura da capital paulista está melhorando o sistema de drenagem do…

Redação Leia SP

Nova garagem de ônibus melhora logística do transporte no Terminal Pimentas, em Guarulhos

Iniciativa representa um importante avanço na mobilidade urbana da cidade, especialmente para…

Redação Leia SP
- Publicidade -