O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dos cinco crimes apontados pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Com isso, o placar está em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro.
Como já havia feito em relação a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e ao almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux entendeu que o ex-presidente não liderou nem integrou organização criminosa.
Quanto aos crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, imputados a Bolsonaro pelas depredações de 8 de Janeiro, Fux afirmou que não há provas de que o ex-presidente tenha mandado a multidão danificar prédios públicos.
Para o ministro, “seria necessário demonstrar que o resultado [o 8 de Janeiro] é consequência” dos discursos e comportamentos de Bolsonaro nos meses anteriores, o que a Procuradoria não fez. “Falta nexo de causalidade”, disse Fux.
Ele também já havia votado para absolver Cid e Garnier dos crimes de dano e deterioração do patrimônio relacionados ao 8 de Janeiro. O ministro desvinculou as manifestações golpistas daquela data dos réus que agora estão sendo julgados pelo STF.
Crimes contra a democracia
O ministro também votou para absolver Bolsonaro dos dois crimes contra a democracia denunciados pela PGR: tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Nesse ponto, Fux analisou três aspectos: uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades, discursos e entrevistas contra as urnas e a Justiça Eleitoral, e adesão a planos contra autoridades.
Para ele, em nenhum dos três eixos há provas de que Bolsonaro participou de atos executórios contra as instituições democráticas.
No caso da Abin, o software que teria sido usado ilegalmente, segundo Fux, deixou de ser utilizado em maio de 2021 — antes, portanto, do início dos fatos criminosos apontados pela PGR, que teriam começado em julho de 2021.
Placar está em 2 a 1
Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus. Dino apenas ressalvou a participação de menor importância de alguns deles na empreitada.
Terceiro a se manifestar, o ministro Luiz Fux divergiu do relator e acolheu algumas preliminares apresentadas pela defesa. Para ele, a ação não deveria ser julgada pelo STF, mas pela primeira instância, já que os réus perderam o foro por prerrogativa de função ao deixarem os cargos públicos. Assim, em razão da incompetência absoluta da Corte para processar o caso, todos os atos decisórios deveriam ser anulados.
Caso se entenda que a ação deve ser julgada pelo STF, Fux considerou que a tarefa caberia ao Plenário, e não à Primeira Turma. Segundo destacou, como Bolsonaro responde a processo por atos praticados durante o mandato, a competência para analisar ações penais contra presidentes da República é do Plenário.
Outra preliminar acolhida pelo ministro foi a de cerceamento de defesa. Ele avaliou que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que os advogados receberam uma grande quantidade de dados sem prazo razoável para analisá-los e preparar a defesa.
No exame do mérito, Fux iniciou a análise dos crimes descritos na denúncia da PGR. Para ele, os fatos narrados não atendem aos requisitos da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas). Em sua avaliação, não ficou comprovada a existência de uma associação permanente e estruturada, com divisão de tarefas, voltada à prática de crimes indeterminados para obtenção de vantagem ilícita.

