Rematrícula para 2027: processos iniciarão a partir de 26 de outubro 

Cronograma define os períodos de rematrícula para cada etapa e modalidade de ensino
Redação Leia SP
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O cronograma de rematrícula para o ano letivo de 2027 na Rede Municipal de Ensino de São Paulo já está em andamento. O processo tem como objetivo garantir a continuidade do atendimento aos estudantes que frequentam as unidades educacionais em 2026. 

De acordo com a Instrução Normativa SME nº 30/2026, a rematrícula deve assegurar a permanência do estudante na Unidade Educacional em que está matriculado. Em situações excepcionais em que isso não seja possível, a Diretoria Regional de Educação (DRE) deverá garantir a continuidade dos estudos em uma escola próxima ao endereço residencial ou indicativo.

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Quando será a rematrícula? 

O período varia de acordo com a etapa ou modalidade de ensino: 

Educação Infantil (CEIs, EMEIs e CEMEIs): de 26 de outubro a 6 de novembro de 2026;  

Ensino Fundamental e Médio: de 26 de outubro a 6 de novembro de 2026;  

Educação de Jovens e Adultos (EJA): de 23 a 27 de novembro de 2026.  

Na educação infantil, o cronograma de rematrícula 2027 também prevê procedimentos específicos para as crianças que precisam dar continuidade aos estudos em outra Unidade Educacional. Nesses casos, haverá inscrição, compatibilização, análise e realocação pelas DREs antes da divulgação e efetivação das matrículas. 

No ensino fundamental, o processo também envolve o uso da Secretaria Escolar Digital (SED), sistema da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo utilizado para o cadastramento dos candidatos. A SME mantém atualizados, no Sistema EOL, os dados cadastrais, de matrícula e de movimentação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. 

Atualização dos dados 

Durante a rematrícula, as famílias devem confirmar e atualizar os dados cadastrais dos estudantes e responsáveis. A atualização das informações no Sistema EOL é importante para a organização do atendimento e para viabilizar a participação dos estudantes nos diferentes programas da SME.  

A normativa também estabelece que a matrícula ou rematrícula não pode ser condicionada ao pagamento de taxas ou à aquisição de uniforme, material escolar ou outros itens.  

E para quem utiliza o TEG? 

O Transporte Escolar Gratuito (TEG) é um programa que busca garantir o acesso e a permanência na escola de crianças de até 11 anos de idade, matriculadas na Rede Municipal de Ensino, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação específica. 

Entre as situações previstas está a impossibilidade de disponibilizar uma vaga em uma unidade educacional localizada a até 1,5 km da residência. O programa também atende estudantes com deficiência ou doenças crônicas que tenham indicação médica de necessidade de transporte para o deslocamento de ida e volta à escola, mesmo quando moram a uma distância menor. 

A distância entre a residência e a unidade educacional é calculada automaticamente pelo Sistema Escola Online (EOL), a partir dos dados da matrícula e considerando a rota a pé. 

Também podem ser atendidos pelo TEG estudantes que residam a menos de 1,5 km da escola quando houver, no percurso entre a residência e a unidade de matrícula, barreira física identificada e reconhecida por comissão específica, que represente risco à integridade física da criança e para a qual não exista rota alternativa. É o caso, por exemplo, de avenidas de tráfego intenso sem semáforo ou faixa de pedestres. [Veja a relação de barreiras físicas.] 

Caso a família recuse uma vaga em uma escola próxima, localizada a até 1,5 km da residência, e opte por permanecer em uma unidade mais distante, a criança não terá direito ao TEG. 

Os estudantes já atendidos pelo Programa de Transporte Escolar Gratuito (TEG) que permanecerão nas mesmas unidades educacionais no próximo ano serão automaticamente alocados para o atendimento em 2027. Já as novas matrículas e os casos de transferência serão analisados e alocados de acordo com os critérios estabelecidos para o Programa.  

As Unidades Educacionais são responsáveis por acolher e orientar as famílias sobre os procedimentos necessários, enquanto as DREs acompanham e garantem o processo de rematrícula em seus territórios.  

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