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Quando posso me aposentar pelo INSS

Advogada especialista em Direito Previdenciário explica as regras que você precisa saber
Conheça as regras atuais e anteriores a reforma da previdência / Foto: Divulgação

O assunto aposentadoria é unânime quando se trata de querer viver esse ‘luxo’ algum dia. Mas o que muitos não sabem são as regras que cercam este tema e o que você precisa ter para se aproximar cada vez mais deste feito em sua vida, visto que somente a idade não é o único pré-requisito.

Segundo a advogada Vanessa Vitor, pós graduada em Direito e Processo Previdenciário pela Escola Paulista de Direito/SP, atualmente as modalidades de aposentadoria que não exigem idade mínima são:

  • Aposentadoria por Invalidez – necessário número mínimo de contribuições (carência) de 12 meses, sem exigência de idade mínima. Poderá ser solicitada através do portal ou aplicativo MEU INSS ou pelo 135 da Previdência Social. Para ser concedida, além da carência, deverá comprovar incapacidade total e permanente para qualquer atividade.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, desde que tenha atingido o número mínimo de contribuições na data em que entrou em vigor a EC103/2019 em 19/11/2019 (reforma da previdência) – sendo 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 anos para o homem. Poderá ser requerida essa modalidade de aposentadoria também através do portal ou aplicativo MEU INSS ou pelo 135 da Previdência Social.

Podem se aposentar com regras anteriores à reforma da previdência todos aqueles que atingiram alguma regra que estivesse em vigor (chamado direito adquirido).

  • Aposentadoria por invalidez: Carência (número mínimo de contribuições) antes de 6 meses, agora exige-se 12 meses. Alguns casos de doenças consideradas graves, não é necessário o cumprimento da carência, mas o contribuinte deve ter pelo menos a qualidade de segurado; 
  • Aposentadoria por idade (tabela abaixo)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Antes da reforma da previdência essa modalidade de aposentadoria poderia ser concedida desde que atingisse o número mínimo de contribuições, sendo 30 anos para mulher e 35 anos para o homem, sem exigência de idade mínima.

Atualmente, para aposentadoria por tempo de contribuição é necessário a comprovação do tempo mínimo exigido (que é o mesmo), mais a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem.

O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.

Cálculo para esse benefício: antes da reforma, média de 80% das maiores contribuições, iniciando em 80% do salário de benefício, mais 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.

Como solicitar aposentadoria pelo INSS

  • O pedido pode ser feito online por meio do aplicativo ou site do INSS;
  • Ao realizar o login, o segurado deverá clicar na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Também é possível realizar a solicitação por meio do telefone 135.
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