O MPF (Ministério Público Federal) manifestou-se favoravelmente ao pedido da Prefeitura de São Paulo pela imediata suspensão do processo de prorrogação antecipada do contrato que a concessionária Enel mantém com o município para distribuição de energia. O MPF apresentou suas considerações no âmbito de uma ação civil pública que a administração municipal moveu contra a empresa e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) após recentes episódios de má prestação do serviço na cidade.
De acordo com o MPF, a suspensão da prorrogação antecipada deve perdurar até que haja uma decisão definitiva em um processo administrativo em curso que poderá levar à invalidação do contrato atual da Enel com a prefeitura. O caso está em trâmite na Aneel desde outubro de 2024, quando foi instaurado em decorrência de graves falhas no fornecimento de luz à população. Pelo menos desde 2023, milhares de paulistanos têm enfrentado frequentes interrupções no serviço e longos períodos de espera para o restabelecimento, sobretudo em épocas de fortes chuvas.
Ao mesmo tempo que conduz o processo pelo possível fim do contrato vigente, a Aneel tem dado andamento ao pedido da Enel de prorrogação antecipada, inclusive com a aprovação, em fevereiro deste ano, da versão preliminar do termo aditivo que estenderia o vínculo entre a empresa e o município. O MPF destaca que a conduta fere o Decreto Federal 12.068/24, o qual determina expressamente a suspensão de recomendações para prorrogação de contratos caso haja processos administrativos de caducidade em tramitação.
“Se há, como é notório, fortes indícios de prestação inadequada de serviço por parte da concessionária, é imperativo que primeiro a ré Aneel esclareça se tais indícios caracterizam ou não uma violação do contrato atual para depois avaliar se a concessionária preenche os requisitos para uma eventual prorrogação”, ressaltou o MPF. “O que o decreto claramente estabelece é uma relação de prejudicialidade entre o processo de apuração de caducidade e o processo de prorrogação de contrato: não se pode apreciar o segundo sem concluir o primeiro.”
Adequação e custo-benefício
Para o caso de não haver reconhecimento da caducidade do contrato ao final do processo, o MPF pede que a Justiça Federal imponha à agência reguladora, desde já, a obrigação de observar todos os critérios legais de adequação do serviço público ao analisar o pedido da Enel de prorrogação antecipada. Os parâmetros a serem considerados não se limitam a questões de eficiência previstos no decreto federal, mas incluem também regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade tarifária, conforme a Lei 8.987/95.
De acordo com o MPF, a decisão da Aneel também deverá se basear na formulação de estudos que projetem os possíveis cenários de prorrogação do contrato ou abertura de nova licitação, para que seja possível a comparação das alternativas e a identificação daquela com melhor relação custo-benefício. A elaboração desse levantamento é um dos requisitos que o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.591 para a prorrogação antecipada de vínculos contratuais da administração pública.
O MPF atua na ação movida pela Prefeitura de São Paulo na condição de “fiscal da lei”. Ou seja, o Ministério Público Federal não é nenhuma das partes em disputa, mas participa enquanto defensor do ordenamento jurídico e de interesses da sociedade envolvidos.
O número da ação é 5022129-48.2025.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.